Se você tem imóveis, investimentos ou um negócio com algum valor, 2026 mudou as regras do jogo para a sua sucessão. A Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, com alíquotas que chegam a 8% sobre o valor real de mercado dos bens. Não sobre o valor venal. Sobre o valor que o bem realmente vale no mercado.
Para um empresário com patrimônio de R$ 3 milhões, isso pode representar até R$ 240 mil só de imposto de herança, antes de qualquer outro custo do inventário. E o inventário, por si só, consome entre 8% e 15% do patrimônio entre custas, honorários e tempo.
O tema virou a principal busca de empresários em São Paulo nas últimas semanas. Não por acaso.
O que a LC 227/2026 mudou de verdade
Antes da lei, cada estado definia sua própria alíquota de ITCMD, que na maioria dos casos era fixa entre 4% e 6%. Com a LC 227/2026, a progressividade passou a ser obrigatória em todo o país. Quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota, podendo chegar a 8%.
O segundo impacto, ainda mais relevante, é a base de cálculo. A lei exige que o cálculo seja feito sobre o valor real de mercado dos bens, não sobre o valor venal (que costumava ser muito menor). Para imóveis em São Paulo, o valor venal é, em média, 40% a 60% abaixo do valor de mercado. Com a nova regra, a base de cálculo praticamente dobrou.
2026 é o primeiro ano de transição. A alíquota-teste sobre receita de PJs começa em 1%, com aumento gradual até 2033. Quem estruturar agora ainda captura as condições mais favoráveis do período de transição.
Quer saber como isso afeta o seu patrimônio especificamente?
Falar com Rafael no WhatsAppPor que a holding patrimonial virou urgência em 2026
A holding patrimonial não é novidade. O que mudou é a urgência. Com o ITCMD progressivo baseado em valor de mercado, manter imóveis e investimentos no seu nome pessoal ficou significativamente mais caro do ponto de vista sucessório.
Na prática, uma holding patrimonial permite que o empresário transfira os bens para uma pessoa jurídica e, ao invés de transmitir imóveis, transmita cotas da holding. A diferença: a tributação sobre doação de cotas pode ser calculada sobre o valor patrimonial da quota, que tende a ser inferior ao valor de mercado dos imóveis subjacentes, dependendo de como a holding é estruturada.
Além disso, a holding permite a antecipação da sucessão em vida, por meio de doação de cotas com cláusula de usufruto. O empresário mantém o controle do patrimônio enquanto vivo, mas já transfere a propriedade aos herdeiros, congelando a base de cálculo do ITCMD no momento da doação, não no momento da morte.
Para quem já tem uma holding estruturada anos atrás: 2026 exige revisão obrigatória dos contratos sociais e da política de dividendos, já que as novas regras de tributação de PJs sobre locações e vendas de imóveis entram em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033.
Sua holding já está adaptada para as mudanças de 2026?
Falar com Rafael no WhatsAppHolding patrimonial não é só para quem tem muito patrimônio
Esse é o erro mais comum que vejo. O empresário acha que holding é coisa de multimilionário. Não é.
Se você tem um imóvel quitado, uma empresa com CNPJ e um filho ou cônjuge que vai herdar, já tem motivos suficientes para avaliar a estrutura. O custo mensal de manutenção de uma holding simples fica entre R$ 600 e R$ 1.500 entre contabilidade e taxas. O custo de não ter uma, em caso de inventário com ITCMD progressivo, pode ser de dezenas ou centenas de milhares de reais.
A matemática não é complicada. O que falta é alguém sentar e fazer o cálculo com você.
Quer fazer esse cálculo para o seu caso?
Falar com Rafael no WhatsAppHolding e consórcio imobiliário: a combinação que poucos usam
Uma das estratégias mais eficientes que o Protocolo Patrimonial trabalha é a aquisição de imóveis via consórcio dentro de uma holding patrimonial. O imóvel já entra na holding, não no patrimônio pessoal. Isso elimina a necessidade de uma transferência futura (e o custo tributário dela) e permite que o imóvel já participe da estrutura sucessória desde a compra.
O consórcio imobiliário, por não ter juros, é a forma mais eficiente de capitalizar o patrimônio sem comprometer o fluxo de caixa. Combinado com a holding, o empresário constrói patrimônio fora da empresa e já na estrutura correta para a sucessão.
Essa combinação não é complicada de executar. Exige planejamento, sequência e os instrumentos certos. É exatamente isso que o Protocolo Patrimonial estrutura.
Quer entender como montar essa estrutura para o seu momento?
Falar com Rafael no WhatsAppO planejamento sucessório que deveria ter sido feito ontem
A maioria dos empresários que me procura chega depois de um susto. Um sócio faleceu. Um familiar ficou preso num inventário de dois anos. Um conhecido perdeu 12% do patrimônio para pagar tributos e honorários depois de uma morte inesperada.
O problema do planejamento sucessório é que ele sempre parece urgente só depois que o problema acontece. Antes, parece abstrato. Distante. Coisa para depois.
Com a LC 227/2026, o depois virou agora. As alíquotas são maiores. A base de cálculo é mais alta. E o período de transição, que ainda oferece condições mais vantajosas, não dura para sempre.
A antecipação de doações para holdings, por exemplo, precisa ser feita antes que o ITCMD sobre as cotas seja calculado sobre o valor de mercado atualizado. Quem doa agora, enquanto o patrimônio ainda está sendo estruturado, paga menos. Quem espera, paga mais.
Pronto para não deixar para depois?
Falar com Rafael no WhatsAppO que fazer nos próximos 30 dias
Se você ainda não tem uma holding patrimonial e tem patrimônio acima de R$ 500 mil entre imóveis, investimentos e participações societárias, esses são os primeiros passos:
- Mapeie o patrimônio atual — quanto está no seu nome pessoal, quanto está na empresa, qual é o valor de mercado real de cada ativo.
- Calcule o ITCMD da situação atual — quanto seus herdeiros pagariam hoje se você falecesse. O número costuma surpreender.
- Avalie a viabilidade de uma holding — custo de abertura, manutenção mensal e economias projetadas no cenário sucessório.
- Defina a política de doação de cotas — quem recebe, quando, com quais cláusulas (usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade).
- Sincronize com o seu contador e advogado — a holding patrimonial não é instrumento isolado. Ela precisa se integrar ao planejamento tributário e ao contrato social da sua empresa operacional.
O Protocolo Patrimonial não substitui o contador ou o advogado. Ele é a camada estratégica que define o que fazer, em que ordem, com qual objetivo. E que garante que os instrumentos certos sejam usados no momento certo.