Se você tem imóveis, investimentos ou um negócio com algum valor, 2026 mudou as regras do jogo para a sua sucessão. A Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, com alíquotas que chegam a 8% sobre o valor real de mercado dos bens. Não sobre o valor venal. Sobre o valor que o bem realmente vale no mercado.

Para um empresário com patrimônio de R$ 3 milhões, isso pode representar até R$ 240 mil só de imposto de herança, antes de qualquer outro custo do inventário. E o inventário, por si só, consome entre 8% e 15% do patrimônio entre custas, honorários e tempo.

O tema virou a principal busca de empresários em São Paulo nas últimas semanas. Não por acaso.

O que a LC 227/2026 mudou de verdade

Antes da lei, cada estado definia sua própria alíquota de ITCMD, que na maioria dos casos era fixa entre 4% e 6%. Com a LC 227/2026, a progressividade passou a ser obrigatória em todo o país. Quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota, podendo chegar a 8%.

O segundo impacto, ainda mais relevante, é a base de cálculo. A lei exige que o cálculo seja feito sobre o valor real de mercado dos bens, não sobre o valor venal (que costumava ser muito menor). Para imóveis em São Paulo, o valor venal é, em média, 40% a 60% abaixo do valor de mercado. Com a nova regra, a base de cálculo praticamente dobrou.

2026 é o primeiro ano de transição. A alíquota-teste sobre receita de PJs começa em 1%, com aumento gradual até 2033. Quem estruturar agora ainda captura as condições mais favoráveis do período de transição.

Quer saber como isso afeta o seu patrimônio especificamente?

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Por que a holding patrimonial virou urgência em 2026

A holding patrimonial não é novidade. O que mudou é a urgência. Com o ITCMD progressivo baseado em valor de mercado, manter imóveis e investimentos no seu nome pessoal ficou significativamente mais caro do ponto de vista sucessório.

Na prática, uma holding patrimonial permite que o empresário transfira os bens para uma pessoa jurídica e, ao invés de transmitir imóveis, transmita cotas da holding. A diferença: a tributação sobre doação de cotas pode ser calculada sobre o valor patrimonial da quota, que tende a ser inferior ao valor de mercado dos imóveis subjacentes, dependendo de como a holding é estruturada.

Além disso, a holding permite a antecipação da sucessão em vida, por meio de doação de cotas com cláusula de usufruto. O empresário mantém o controle do patrimônio enquanto vivo, mas já transfere a propriedade aos herdeiros, congelando a base de cálculo do ITCMD no momento da doação, não no momento da morte.

Para quem já tem uma holding estruturada anos atrás: 2026 exige revisão obrigatória dos contratos sociais e da política de dividendos, já que as novas regras de tributação de PJs sobre locações e vendas de imóveis entram em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033.

Sua holding já está adaptada para as mudanças de 2026?

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Holding patrimonial não é só para quem tem muito patrimônio

Esse é o erro mais comum que vejo. O empresário acha que holding é coisa de multimilionário. Não é.

Se você tem um imóvel quitado, uma empresa com CNPJ e um filho ou cônjuge que vai herdar, já tem motivos suficientes para avaliar a estrutura. O custo mensal de manutenção de uma holding simples fica entre R$ 600 e R$ 1.500 entre contabilidade e taxas. O custo de não ter uma, em caso de inventário com ITCMD progressivo, pode ser de dezenas ou centenas de milhares de reais.

A matemática não é complicada. O que falta é alguém sentar e fazer o cálculo com você.

Quer fazer esse cálculo para o seu caso?

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Holding e consórcio imobiliário: a combinação que poucos usam

Uma das estratégias mais eficientes que o Protocolo Patrimonial trabalha é a aquisição de imóveis via consórcio dentro de uma holding patrimonial. O imóvel já entra na holding, não no patrimônio pessoal. Isso elimina a necessidade de uma transferência futura (e o custo tributário dela) e permite que o imóvel já participe da estrutura sucessória desde a compra.

O consórcio imobiliário, por não ter juros, é a forma mais eficiente de capitalizar o patrimônio sem comprometer o fluxo de caixa. Combinado com a holding, o empresário constrói patrimônio fora da empresa e já na estrutura correta para a sucessão.

Essa combinação não é complicada de executar. Exige planejamento, sequência e os instrumentos certos. É exatamente isso que o Protocolo Patrimonial estrutura.

Quer entender como montar essa estrutura para o seu momento?

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O planejamento sucessório que deveria ter sido feito ontem

A maioria dos empresários que me procura chega depois de um susto. Um sócio faleceu. Um familiar ficou preso num inventário de dois anos. Um conhecido perdeu 12% do patrimônio para pagar tributos e honorários depois de uma morte inesperada.

O problema do planejamento sucessório é que ele sempre parece urgente só depois que o problema acontece. Antes, parece abstrato. Distante. Coisa para depois.

Com a LC 227/2026, o depois virou agora. As alíquotas são maiores. A base de cálculo é mais alta. E o período de transição, que ainda oferece condições mais vantajosas, não dura para sempre.

A antecipação de doações para holdings, por exemplo, precisa ser feita antes que o ITCMD sobre as cotas seja calculado sobre o valor de mercado atualizado. Quem doa agora, enquanto o patrimônio ainda está sendo estruturado, paga menos. Quem espera, paga mais.

Pronto para não deixar para depois?

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O que fazer nos próximos 30 dias

Se você ainda não tem uma holding patrimonial e tem patrimônio acima de R$ 500 mil entre imóveis, investimentos e participações societárias, esses são os primeiros passos:

O Protocolo Patrimonial não substitui o contador ou o advogado. Ele é a camada estratégica que define o que fazer, em que ordem, com qual objetivo. E que garante que os instrumentos certos sejam usados no momento certo.